Você pode ajudar o SIM através da doação do Imposto de Renda Pessoa Física ou Jurídica.
PF até 6% do imposto devido, durante o ano calendário (maio à 31 de dezembro), via depósito;
PJ* até 1% do imposto devido, durante o ano todo (janeiro à 31 de dezembro), via depósito
* podem doar apenas empresas tributadas pelo Lucro Real.
Veja como é fácil fazer sua doação ao Projeto SIM
1) Para abater o valor da doação do imposto de Renda devido, você precisa fazer a declaração no formulário completo;
2) Acesse o formulário “resumo” no arquivo de sua última Declaração de Ajuste do Imposto de Renda;
3) Verifique qual é o valor do Imposto de Renda DEVIDO (atenção: não é imposto a pagar);
4) Calcule o valor equivalente a 6% do imposto devido (Pessoas Físicas) ou 1% (Pessoas Jurídicas);*
5) Faça o depósito para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Assis:
Banco do Brasil | Ag. 0223-2 | CC 44966-0 | CNJP: 17.832.732/0001-40
6) Entregue seu comprovante de depósito para o Projeto SIM, é só ligar que vamos buscar: 18 3322 2477 ou 99688 1070
ATENÇÃO: para fazer uso da lei, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja feita no ano-base da declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro daquele ano. Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou, o imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa lei.
Até 30 de abril, Pessoas Físicas também podem doar o imposto devido referente ao ano base anterior, porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica limitada a 3% do imposto devido na declaração.
Converse com seu contador, solicite uma orientação e faça a sua doação.