Foi implantado oficialmente, em 1º de dezembro de 1991, para suprir o que faltava nos bens e serviços públicos a nas organizações sociais para atender dignamente as pessoas com deficiência intelectual.
Possui programação própria. Oferece propostas claras, conhecimentos e caracterização da demanda. Utiliza terminologia correta, coerência com os novos parâmetros em formulação na área de atuação e condições básicas de segurança, acessibilidade e amplo espaço físico adequado às finalidades propostas.
Visa reconhecer o acesso aos recursos e serviços, como direito universal, reconhecido pela Declaração dos Direitos Humanos, Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social, Estatuto da Criança e Adolescente e os Princípios de Inclusão Social.